Direito das Sucessões e Estruturação Patrimonial

Nosso escritório possui expertise em temas tradicionais do direito de família, tais como a elaboração de pactos antenupciais e contratos de união estável, diretivas de vontade, atas notariais ou escrituras de declaração acerca de eventual situação de incapacidade ou nomeação de curador, divórcios e inventários judiciais e extrajudiciais e análise de conveniência, alteração de regime de bens de casamento, doações, negociações e mediação de conflitos familiares.
O que fazemos por você

Causas em que atuamos

Inventário

É o procedimento judicial ou extrajudicial especial instaurado com o falecimento de uma pessoa, com o objetivo de descrever os bens de herança, avaliar esses bens, pagar impostos de transmissão, identificar os sucessores (herdeiros e legatários etc), quitar dívidas do falecido.

Inventário negativo

É um procedimento utilizado nos casos em que o de cujus (falecido) não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (vias cartorárias – extrajudicial) sobre a situação.

Partilha de bens

É a divisão do acervo entre os sucessores do falecido após o inventário, sendo assim cada herdeiro através da partilha recebe a sua parte da herança. Os bens que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou na parte de um só herdeiro, serão judicialmente vendidos sendo partilhado o valor apurado.

Testamentos

Serve para que o patrimônio de uma pessoa, após sua morte, possa ser disposto conforme sua vontade manifestada em vida, respeitadas as restrições legais para aquele que possua herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges), ou seja, é uma forma de deixar registrada a vontade do proprietário dos bens.

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