Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Temos expertise na resolução de problemas trabalhista, atuando com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nas mais diversas áreas, como: cálculo de rescisão trabalhista, horas extras, férias, acidentes de trabalho, pagamento de comissões, demissões, desvio de função, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, entre outros.

O que fazemos por você

Causas em que atuamos

Rescisão de Contrato de Trabalho

É a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

Dispensa sem justa causa

É a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador. Neste caso o trabalhador terá direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias.

Dispensa por justa causa

Mesmo nestes casos, existem situações que esse tipo de dispensa poderá ser revertido em juízo, fazendo com que o empregado receba suas verbas rescisórias.

Verbas Rescisórias

São verbas compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho, sendo elas: saldo de salários; aviso prévio; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional; indenização de 40% dos depósitos do FGTS; e, indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, se for o caso.

Acidente de Trabalho

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Estabilidade no Emprego

É o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior.

Direitos das Gestantes

De acordo com a CLT, garante às mulheres grávidas o direito à estabilidade no trabalho a contar da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, dentre outros direitos.

Ausências de Recolhimentos de FGTS ou Previdenciários

O não-recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias, no decorrer do contrato de trabalho, constitui falta grave autorizadora da rescisão indireta.

Ambientes insalubres ou perigosos

A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubresou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.

São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.

Nossa determinação é lhe entregar resultados