Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor regula as relações entre fornecedores e consumidores,
garantindo acesso a informações claras, qualidade de produtos e serviços
e reparação adequada quando esses direitos são desrespeitados.
Orientação jurídica clara
no enfrentamento de conflitos de consumo
O Código de Defesa do Consumidor estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo. Quando produtos apresentam defeitos, serviços são prestados inadequadamente, cobranças são indevidas ou contratos descumprem o que foi ofertado, o consumidor tem respaldo legal para buscar reparação.
O escritório atua na defesa de consumidores em conflitos com fornecedores, prestadoras de serviços, operadoras e instituições financeiras — pela via extrajudicial, com notificações e negociações, ou pela judicial, com ações indenizatórias e rescisões contratuais.
O encaminhamento começa pela análise do caso: documentação disponível, natureza do problema, vínculo contratual e extensão dos danos. A partir daí, é possível definir a estratégia mais adequada — com foco em agilidade e resultado concreto para o cliente.

Cobranças Indevidas
Ocorre quando o consumidor é cobrado por valores que não deve — tarifas não contratadas, duplicidades, cobranças após rescisão ou por serviços não prestados.
O escritório analisa o caso, verifica os direitos aplicáveis — incluindo a repetição do indébito prevista no CDC — e conduz a medida adequada, extrajudicial ou judicial.

Problemas com Produtos e Serviços
Produtos com vício ou defeito e serviços prestados inadequadamente — incluindo cancelamento ou alteração de voo sem justificativa adequada — geram direito à reexecução, substituição, restituição do valor pago ou indenização por perdas e danos.
O escritório identifica o enquadramento legal, orienta sobre os prazos para reclamação e conduz a exigência dos direitos do consumidor perante o fornecedor.

Publicidade Enganosa
Publicidade enganosa ou abusiva e o descumprimento de oferta anunciada geram obrigações ao fornecedor — como cumprir o prometido, oferecer produto equivalente ou restituir os valores pagos.
O escritório apura as irregularidades, notifica o fornecedor e, quando necessário, busca a reparação judicial com base no CDC.

Contratos de Consumo
Contratos com cláusulas abusivas, descumprimento das condições acordadas, rescisões indevidas ou renovações sem consentimento configuram violações ao CDC.
O escritório revisa o contrato, identifica as irregularidades, orienta sobre os direitos do consumidor e conduz as medidas cabíveis para cada situação.
Você pode procurar orientação jurídica em situações como:
- ser cobrado por valores não contratados, duplicados ou referentes a serviços que não utilizou;
- receber produto com defeito e ter a troca, o conserto ou o reembolso negado pelo fornecedor;
- contratar um serviço que não foi entregue conforme o prometido ou foi prestado com falhas;
- ter voo cancelado ou alterado pela companhia aérea sem justificativa adequada;
- ser induzido a uma compra por publicidade enganosa ou ter uma oferta descumprida pelo fornecedor;
- encontrar cláusulas abusivas em contrato de consumo ou ter o contrato rescindido indevidamente;
- ter seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito;
- ter direitos descumpridos por banco, operadora de plano de saúde, seguradora ou prestadora de serviços.
Esses exemplos não esgotam todas as possibilidades. Cada caso é analisado de forma individual, considerando o vínculo contratual, os documentos disponíveis e os danos sofridos.
O escritório inicia com a análise do caso: tipo de relação de consumo, natureza do problema, documentação disponível e extensão dos danos. A partir daí, é definida a estratégia mais adequada para a situação.
A atuação começa, sempre que possível, pela via extrajudicial — notificações ao fornecedor e tentativas de resolução direta. Quando necessário, o escritório conduz as medidas judiciais cabíveis, incluindo ações indenizatórias, rescisões contratuais e reparação por danos morais e materiais.
O objetivo é garantir que o cliente compreenda seus direitos, saiba o que pode exigir e tenha o suporte técnico necessário para fazer valer esses direitos de forma eficaz e dentro dos prazos legais.
Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor
O que é a repetição do indébito em dobro?
É um direito previsto no CDC que garante ao consumidor cobrado indevidamente o ressarcimento do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros — salvo quando o fornecedor provar que o engano foi justificável. Nem todo caso de cobrança indevida gera devolução em dobro automaticamente; o contexto precisa ser analisado.
Produto com defeito: o que posso exigir?
O CDC garante ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para vícios ocultos, os prazos para reclamar variam conforme o tipo de bem — durável (90 dias) ou não durável (30 dias) — contados a partir da identificação do problema.
Posso ser indenizado por dano moral em conflito de consumo?
Sim. Situações como inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, cobranças abusivas e falhas graves de serviço podem gerar dano moral passível de indenização. O valor é definido pelo juiz, considerando a extensão do dano e as circunstâncias do caso.
O fornecedor pode ignorar uma oferta veiculada em anúncio?
Não. O art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução dos valores pagos. A oferta precisa ser comprovável — print de tela, anúncio impresso, e-mail ou gravação costumam ser aceitos como prova.
Procon e Juizado Especial resolvem sem advogado?
Em muitos casos sim — especialmente para conflitos de menor valor e menor complexidade. No entanto, quando há dano moral, cláusulas contratuais em disputa ou resistência do fornecedor, a assistência jurídica aumenta significativamente as chances de resultado adequado e dentro dos prazos corretos.
Qual o prazo para reclamar de produto com defeito?
Para bens não duráveis (alimentos, cosméticos), o prazo de garantia legal é de 30 dias. Para bens duráveis (eletrodomésticos, veículos), é de 90 dias. Esses prazos correm a partir da entrega ou, no caso de vícios ocultos, a partir do momento em que o defeito se torna aparente. Perder o prazo pode inviabilizar a reclamação.