No dia 06/07 a Câmara de Deputados aprovou a proposta de emenda constitucional nº 45, referente à reforma tributária no Brasil.
É importante destacar que além da estipulação de prazo de transição que durará 7 anos (2026 a 2032), com a aprovação, a proposta segue para análise e aprovação do Senado.
Quais foram as principais modificações?
ISS e ICMS virarão Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e PIS, COFINS e IPI virarão Contribuição Social Sobre Bens e Serviços
A PEC 45 objetiva simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais claro e eficiente, reduzindo a burocracia e a cumulatividade presente atualmente.
- Previsão da criação de imposto seletivo, de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente
- Redução da carga tributária incidente sobre produtos, como cesta básica, medicamentos, serviços de transporte público coletivo, produtos agropecuários, entre outros setores.
- Previsão da possibilidade de criação de imposto sobre produtos primários e semielaborados pelos Estados
- IPVA incidirá sobre a propriedade de veículos terrestres, aquáticos e aéreos (com exceções)
- Criação de regimes diferenciados para determinados setores (ex: hotelaria, restaurantes, parques de diversão)
- Arrecadação passará a ser feita no local de venda, não mais de produção do bem – evitando-se “guerra fiscal”
Resumindo… pagarei mais imposto após a reforma tributária?
Tanto o Governo Federal, quanto o relator da PEC afirmam que a carga tributária não será aumentada, porém, os impostos serão redistribuídos entre os setores da economia, o que poderá onerar mais alguns serviços e baratear alguns bens de consumo.
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Dra. Andreza Lameu – especialista em Direito Tributário