Em meio a diversas promessas de auxílio às microempresas e empresas de pequeno porte, no dia 18 de Maio foi publicada e passou a vigorar no ordenamento legal brasileiro a lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Promampe.
A lei, na forma como foi sancionada pelo Presidente da República – que vetou algumas partes do texto aprovado pelo Congresso Nacional – estabelece aporte de R$ 15,9 bilhões pelo governo federal para promover o crédito às microempresas e empresas de pequeno porte, que são aquelas que possuem faturamento anual de até 360 mil reais e 4,8 milhões de reais, respectivamente.
A linha de crédito oferecida a esses negócios poderá ser de no máximo 30% da receita bruta obtida em 2019 para empresas que estejam abertas a mais de um ano e, de, no máximo, 50% do capital, para empresas que funcionam há menos de um ano.
De acordo com o estabelecido pelo programa, o prazo para quitar a dívida será de 36 meses e os juros praticados serão calculados de acordo com a taxa Selic, acrescida de 1,25%, o que representa uma grande vantagem para as empresas, uma vez que o indexador fixado pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) nunca esteve em patamar tão baixo, atingindo a taxa de 2,25% ao ano.
Para ter acesso à linha de crédito, as empresas devem observar algumas condições indispensáveis. A primeira delas é que o dinheiro recebido pela adesão ao programa não poderá ser usado para distribuir lucros e dividendos entre os sócios, mas somente para investimentos e capital de giro, ou seja, o dinheiro tem que ser usado para pagar contas, salários de funcionários, aluguel, entre outros custos. Além disso, as empresas terão que assumir um compromisso de preservar o quadro de empregados, devendo manter o número de funcionários intacto desde a contratação do empréstimo até 60 dias após o pagamento da última parcela, podendo apenas contratar e não demitir funcionários.
Em que pesem as vantagens do programa referentes ao crédito a juros baixos, a realidade é que muitas empresas estão tendo sérias dificuldades de acesso ao crédito. Isto porque, diferentemente do auxílio emergencial destinado às pessoas físicas, o dinheiro destinado ao PRONAMPE não será repassado diretamente às empresas, mas sim para as instituições financeiras físicas ou digitais e cooperativas de crédito reconhecidas pelo Banco Central que, por sua vez, serão as responsável por emprestar esses valores às empresas destinatárias, de forma que o valor aportado pelo governo federal funcionaria como uma garantia destes empréstimos às instituições financeiras.
Portanto, um bom relacionamento junto à instituição financeira em que a empresa movimenta suas finanças é imprescindível para ter acesso à linha de crédito do programa, haja vista que, serão estas instituições as responsáveis pela análise de risco da operação e efetivação da liberação dos valores em favor dos requerentes.
Dra. Camila dos Santos Oliveira – OAB/MS nº 19.635