[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Lei Geral de Proteção de Dados, já impacta muitas empresas e exige mudanças estruturais para adequação às novas regras.
Como em qualquer cenário de alteração legislativa, algumas dúvidas ainda cercam o empresariado, principalmente com relação à manutenção de banco de dados de clientes e cobrança daqueles que se tornarem inadimplentes com as obrigações assumidas. “Será necessário que o cliente dê consentimento para enviar os dados dele para cobrança?” “Poderei encaminhar a notícia de inadimplemento para os órgãos de proteção ao crédito?”
Inicialmente é importante esclarecer que a LGPD não veio impedir o exercício regular de direitos ou a adoção das medidas cabíveis para se resguardar os direitos, ao contrário, essa lei veio para proteger a intimidade e a privacidade de pessoas físicas, consumidoras ou não.
Deste modo, se houver descumprimento de obrigações, principalmente obrigações financeiras, é certo que o credor poderá adotar as medidas de cobrança cabíveis para receber seu crédito sem que o devedor tenha expressamente anuído com tais medidas. Isso é inerente ao cumprimento do contrato.
É necessário, contudo, àquelas empresas que terceirizam sua cobrança, que adequem seus contratos às novas regras estabelecidas na LGPD, de modo que, já na contratação de crédito ou nas vendas, deixem resguardado o seu direito de transmitir a terceiro os dados dos clientes inadimplentes para que possam ser cobrados pela terceirizada, sob pena de sofrer as punições previstas em lei.
Com relação às empresas terceirizadas, certamente as adequações já estão sendo preparadas. A Lei Geral de Proteção de Dados foi objeto de construção e permitiu a estas empresas que fossem adequando suas tecnologias para atendimento das regras de segurança, principalmente quanto ao risco de vazamento de dados. Hoje estão disponíveis diversas tecnologias de segurança que permitem garantir tanto ao empresário quanto à cobradora a certeza de que os dados a ela confiados estão protegidos contra vazamentos.
Neste momento em que a segurança digital é o foco, credibilidade, seriedade e, principalmente, profissionalismo, são características essenciais na escolha das empresas parceiras, de modo que se faz essencial ao empresário analisar toda a estrutura tecnológica da empresa escolhida para realizar o trabalho de cobranças e as ferramentas de segurança de dados que ela oferece aos seus clientes, de modo que ambos fiquem resguardados e sintam-se seguros no momento de recuperar o valor perdido com a inadimplência.
Camila dos Santos Oliveira – OAB/MS nº 19.635
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