A retomada dos atos processuais no pós-pandemia

Sumário

Os impactos causados pela gravíssima crise mundial motivada pelo COVID-19, assim como os demais setores públicos e privados, atingiu o Poder Judiciário e os atos processuais, implicando na tomada de medidas de urgências, tais como a suspensão da fluência dos prazos processuais, atendimentos presencias e realização de audiências.

O Conselho Nacional de Justiça, em 19 de março do corrente ano, emitiu a Resolução de nº 313, estabelecendo no âmbito do Poder Judiciário o regime de Plantão Extraordinário para uniformização dos funcionamento dos serviços judiciários nacionalmente, suspendendo também o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, bem como a realização de audiências de forma presencial e os prazos processuais, que, por sua vez, foram retomados nos processos eletrônicos em 04 de maio, mas continuam suspensos para os processos físicos.

Entretanto, assim como o restante do mundo, ao Poder Judiciário cabe o desafio de retomar suas atividades dentro dos limites bio sanitários impostos pela Pandemia, de forma que medidas com a referida finalidade vem sendo tomadas, como por exemplo a realização de todos os atos processuais de forma virtual, o trabalho remoto e a realização de audiências por videoconferência.

Com efeito, tais estratégias tem assegurado a retomada gradativa dos atos processuais com o objetivo de atender, tanto quanto possível, à grande demanda dos jurisdicionados, observando o princípio constitucional da razoável duração do processo e consequentemente, assegurando condições mínimas de continuidade dos atos processuais.

Dra. Maria Paula Holanda
OAB/MS 20.543

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