Em decisão histórica, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa, registrada com o gênero masculino quando de seu nascimento, a alterar seu registro de nascimento como gênero neutro.
Extrajudicialmente, a pessoa beneficiária da decisão tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para “não identificado”, não tendo sucesso, razão pela qual ingressou na Justiça e seu caso foi julgado procedente.
Fonte: TJSC