STF declara inconstitucional tarifa de cheque especial não usado

Sumário

Em decisão unânime, os ministros julgaram inconstitucional o artigo 2º da resolução 4.765/19 do Conselho Monetário Nacional, que permitia a cobrança de tarifa pela mera disponibilização de cheque especial, ainda que não utilizado, em conta de pessoas físicas e de microempreendedores individuais.

No ano passado, o relator já havia suspendido, por liminar, a regra que autorizava a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente de instituições financeiras, tendo tornado definitiva a impossibilidade de cobrança.

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