Divórcio por procuração: não quero ver o ex

Sumário

Muitos casais, mesmo estando de acordo com o encerramento do casamento, optam por não manterem contato após o término da relação. Nesse sentido, ao optar pelo divórcio extrajudicial, realizado em Cartório de Notas, o casal pode indicar alguém de sua confiança para representá-los no ato. Para isso, existe a procuração pública. O documento deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.

Procuração pública é o instrumento pelo qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. Ao ser lavrada em um Cartório de Notas, tem validade jurídica e pode ser utilizada em casos de divórcio ou separação extrajudicial.

O outorgante (aquele que cede a procuração) precisa indicar, no ato da lavratura, poderes especiais ao outorgado (quem recebe a procuração). Além disso, é preciso acrescentar uma cláusula específica determinando sua finalidade. Em alguns casos, pode-se optar pelo auxílio de um advogado ou mediador para fazer o documento.

Para solicitar, basta que o outorgante vá até um Cartório de Notas com os documentos de identificação (RG e CPF) originais e, juntamente com o outorgado, assine a procuração. Lembre-se de conferir se as informações como nome completo, número do RG e CPF, estado civil, profissão e endereço, estão corretas. Caso haja qualquer divergência, o documento pode ser recusado.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em Cartórios de Notas desde que o casal esteja de acordo com o fim da união e que não tenham filhos menores de idade ou dependentes. No ato, basta que o outorgado apresente a procuração pública para assinar o divórcio no lugar do outorgante.

Fonte: CNBBA

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