É certo que a recuperação judicial é uma das ferramentas mais efetivas para a recuperação de empresas que enfrentam grave crise financeira, mas, quem opta por esta ferramenta deve estar preparado para as consequências comerciais e financeiras.
Neste sentido, a 4ª turma do STJ decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial devem pagar ao administrador judicial remuneração correspondente a até 2% dos valores devidos aos credores.