Em dois Mandados de Segurança impetrados pelo Escritório Kohl Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região determinou o desbloqueio das contas do Hospital Idimaque Paes Ferreira, de Rio Negro (MS).
A tese aventada levou em conta a impossibilidade de bloqueio de verbas públicas, conforme art. 833, IX do Código de Processo Civil, que veda a penhora de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
A pandemia e a necessidade de disposição de recursos para públicos de saúde para seu enfrentamento também são motivos relevantes para o desbloqueio.
Desta forma, garante-se a prestação dos serviços públicos de saúde, conforme determinado pelo nosso ordenamento.