A 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado.
A exequente comprovou nos autos que o executado é proprietário de um galpão comercial, que atualmente está locado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas, e o juiz da ação reconheceu que a renda de aluguéis não se enquadra como renda impenhorável.
Processo: 0035105-10.2016.8.07.0001