Invalidada pelo STF lei do Estado do Pará que previa obrigatoriedade de desconto de 30% nas mensalidades Escolares durante a Pandemia

Sumário

Apesar de divergência com relação ao mérito da questão, o julgamento resultou na declaração de inconstitucionalidade da lei Paraense, por entender o Ministro Dias Toffoli, que a legislação tem como pretensão alteração de lei civil em abstrato, o que seria competência exclusiva da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.

Leis dos Estados do Ceará e Maranhão no mesmo sentido, devem percorrer o mesmo caminho de julgamento.

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