O Brasil é e sempre foi um Estado definitivamente agrário. A nossa principal atividade econômica desde os tempos da Colônia foi agrária e voltada para a exportação de grãos e carnes. A partir da década de 60 houve uma forte modernização no setor agrícola, com o implemento da tecnologia no campo para buscar uma maior produção na mesma área plantada.
Nesta senda, com o constante avanço tecnológico no campo, o Setor Industrial acabou se inserindo na área agrícola para manufaturar e industrializar produtos agrícolas, bem como para subsidiar, através de máquinas e equipamentos, o setor agropecuário. Com isso, o agro acabou por compor espaços nas cidade.
Ante à intensa e rápida modernização do campo, que ocasionou a substituição do homem pelas máquinas, aliado com o surgimento de postos de trabalhos no setor industrial, diversos trabalhadores migraram para os centros urbanos em busca de emprego e dignidade, gerando um êxodo rural.
Com toda essa transformação social, é quase que lógico que àqueles agricultores mais humildes, que sobreviveram o avanço com uma quantia inferior de terras e com uma produção ínfima, encontraram-se acanhados perante aos grandes latifundiários.
Todas essas inovações incentivaram pequenos produtores rurais a buscarem alternativas diversas para implementarem e viabilizarem a sua atividade, cultivando produtos hortifrútis, piscicultura, floricultura, etc.
Em meio a necessidade de se dar uma maior atenção aos pequenos produtores, reconhecendo-os como um importante componente da sociedade, é que nos idos de 1990 surgiu uma das primeiras políticas públicas voltada, especificamente, para a agricultura familiar. Trata-se do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
O PRONAF possui como objetivo melhorar a qualidade de vida e o ambiente de trabalho dos pequenos agricultores, possibilitando aumentar suas produções, integralizá-las na cadeia do agronegócio para, ao fim, fortalecer a agricultura familiar.
Posteriormente, no ano de 2006, a Agricultura Familiar foi reconhecida como um instrumento destinatário de políticas públicas exclusivas, através da Lei n. 11.326/06.
Por meio do referido instrumento legislativo ficou estabelecido que a Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos de Familiares Rurais executará a concessão de créditos, assistência técnica, prestação de serviços, concessão de infraestrutura, implementação de pesquisas, capacitação e profissionalização dos pequenos agricultores, entre outros incentivos ao setor.
Percebe-se que no contexto econômico brasileiro, o qual é escorado fortemente no setor agrário, políticas públicas de incentivo à agricultura familiar são severamente importantes para a diminuição de possíveis desigualdades sociais no campo, com a manutenção de cultivos diversos àqueles exportados pelos grandes agricultores, bem como para evitar o êxodo rural para os grandes centros.
Políticas de incentivo à agricultura familiar permitem a geração de emprego e renda na zona rural, distribuindo de forma mais equânime a riqueza gerada pelo setor agropecuário.
O Poder Público é o principal responsável pela existência e manutenção da agricultura familiar. Perpetuar políticas públicas neste sentido é assegurar a existência de empregos, rendas e dignidades aos pequenos produtores rurais e à população em geral.
João Vitor Comiran
OAB/MS 26.154