No dia 20 de outubro último, em decisão recente o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos a inconstitucionalidade da alteração da CLT que determinava que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita tivesse de pagar honorários de sucumbência e os honorários do perito judicial se perdesse a causa.
O colegiado, no entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.