Uma cliente que sofreu descontos em seu benefício previdenciário por empréstimo consignado que nunca contratou será indenizada pelo banco. Assim decidiu o juiz de Direito Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª vara Cível de Londrina/PR.
A autora alegou que sofreu descontos sucessivos, referentes a suposto contrato firmado com o réu, mas que não contratou nenhum empréstimo consignado. Pleiteou, na ação, a anulação do contrato, a repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais.
Já o banco alegou que a cobrança era devida e que os valores do empréstimo foram disponibilizados à promovente. Buscou, assim, condenação da autora em litigância de má-fé.
Na decisão, o magistrado observou que, segundo a perícia, a assinatura presente no contrato apresentado era falsa, razão pela qual é verdadeira a alegação da autora de que jamais contratou o financiamento.
Julgou, assim, procedente o pedido de nulidade, e determinou que sejam devolvidos em dobro os valores descontados indevidamente. Ele também fixou indenização de R$ 5 mil a título de danos morais, ao destacar o grave transtorno que a privação ilícita do salário gera.