Com o avanço da Indústria 4.0, o caráter ultrapassado de alguns itens da legislação trabalhista brasileira que ainda persistem deve ficar ainda mais evidente, requerendo novas atualizações.
Entre as principais mudanças que afetarão a dinâmica de trabalho, vale a pena destacar: 1. O deslocamento da mão de obra – como resultado de novas demandas que se traduzirão na criação de novas funções; 2. A flexibilização do trabalho tanto temporal quanto física; 3. A necessidade de capacitação – tanto para adequar a forma de trabalho a novas tecnologias, como para permitir a reciclagem e a reabsorção da força de trabalho nas novas profissões; 4. A segurança no trabalho – relacionadas à necessidade de novos padrões de segurança na interação homem-máquina; e 5. A adaptação as plataformas digitais, consequência principal das tecnologias.
A Indústria 4.0, com suas diversas tecnologias, trará impactos positivos, mas como cada Revolução Industrial passada, ela terá impactos na dinâmica de trabalho, afetando as relações de trabalho. Em que pese os impactos nas relações de trabalho oferecer certa insegurança jurídica, o avanço da Indústria 4.0 é fundamental para o aumento da produtividade no país, visto que o avanço tecnológico e a inovação andam conjuntamente com o crescimento econômico.
As medidas a serem tomadas precisam buscar reduzir a insegurança jurídica, tornando a legislação clara nos diversos âmbitos impactados pelas tecnologias da Indústria 4.0. Dessa maneira, através da adequação da legislação trabalhista, será possível absorver ao máximo os impactos positivos da difusão da Indústria 4.0 no Brasil, permitindo uma transição harmoniosa e segura.
Advogada Kamila Lemos | OAB/MS 22.441