Se é crime compartilhar dados de clientes porque eu recebo cartão de crédito sem solicitação?
O Código de Defesa do Consumidor já rotulava o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor como pratica abusiva, e como a situação é mais comum do que parece, a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso do Ministério Público, o MP, e com isso a decisão por maioria apontou que esse tipo de envio além de configurar pratica abusa, também configura pratica de ilícito passível de indenização.
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas (Resp 1.061.500).
Sendo assim, se o cliente se sentir coagido pelo recebimento de um cartão no qual não tenha feito a solicitação formal, o consumidor pode requerer que os direitos de seus dados como nome, endereço e demais informações sejam resguardados.