Uma das maiores redes de lojas de chocolates finos do mundo, e a maior no Brasil, teve uma de suas franquias envolvida na violação da Lei Geral de Proteção de Dados. Localizada em Ponte Nova, na Zona da Mata Mineira, a mesma mantinha conduta de divulgar o telefone particular da sua funcionária nas suas redes sociais como se fosse o da loja. No processo, a vítima alega que, devido ao descaso da empresa, recebeu ligações de clientes às 4h da manhã.
A empresa em questão foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil após a divulgação do número do telefone particular da empregada na página virtual da empresa. Os julgadores da Nona Turma do TRT de Minas mantiveram a condenação da loja de chocolates a pagar indenização por danos morais à ex-empregada que teve seu telefone pessoal exposto.
No caso, a trabalhadora havia assinado termo autorizativo, a título gratuito, do uso de sua imagem na web, utilizado por muitas empresas. No entanto, não se considera o ato capaz de legitimar a divulgação de seus dados pessoais. Os elementos essenciais ao dever de indenizar (ato ilícito, dano e nexo de causalidade) em relação ao direito à privacidade ficaram plenamente caracterizados, o que impõe a condenação da empregadora.