É inconstitucional desconto linear em mensalidades na pandemia

Sumário

O plenário do STF declarou na data de ontem a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que determinam às instituições a concessão de descontos lineares nas contraprestações dos contratos educacionais, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais envolvidas na lide.

Para a Ministra Rosa Weber, responsável pela decisão, a aplicação dos descontos em todos os casos fere a livre iniciativa e que, em cada caso devem ser apreciadas as peculiaridades fáticas, a fim de perquirir a real configuração de abusividade ou desequilíbrio por fato imprevisível e externo a relação contratual.

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