Em inovação no seu entendimento o INSS passou a admitir a concessão do benefício de Salário-Maternidade para mãe não-gestante. Na situação, o filho foi oriundo de relação homoafetiva, com fertilização in vitro.
Através do Salário-Maternidade, a mãe receberá o benefício, por 120 dias, desde a data do nascimento da criança, com o valor de um salário mínimo.
Em entendimento semelhante, o TRF-4 já concedeu 20 dias de licença-paternidade à uma servidora não-gestante, cujo filho foi gerado por sua companheira em união homoafetiva.