Mãe não gestante tem direito ao recebimento de Salário-Maternidade no INSS

Sumário

Em inovação no seu entendimento o INSS passou a admitir a concessão do benefício de Salário-Maternidade para mãe não-gestante. Na situação, o filho foi oriundo de relação homoafetiva, com fertilização in vitro.

Através do Salário-Maternidade, a mãe receberá o benefício, por 120 dias, desde a data do nascimento da criança, com o valor de um salário mínimo.

Em entendimento semelhante, o TRF-4 já concedeu 20 dias de licença-paternidade à uma servidora não-gestante, cujo filho foi gerado por sua companheira em união homoafetiva.

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