Decisão Internacional: Facebook deve fornecer dados de autores de postagens degradantes a políticos, diz Tribunal Constitucional alemão

Sumário

No início deste mês, o Tribunal Constitucional alemão (BVerfG) publicou decisão afirmando que as plataformas digitais devem fornecer os dados de seus usuários em casos de postagens de cunho degradante e odioso na internet. O caso envolvia a parlamentar Renate Künast, do Partido Verde da Alemanha.

Inicialmente o BVerfG afirmou que uma crítica degradante, que só visa denegrir alguém, é sempre inadmissível. A crítica degradante (Schmähkritik) é aquela manifestação ignominiosa, feita por vezes em termos vulgares, que está absolutamente desconectada do contexto factual, ou seja, de uma discussão objetiva dos fatos, servindo exclusivamente para ofender a pessoa.

Nela, o autor vale-se do contexto de um debate apenas como pretexto para denegrir a vítima. Em outras palavras: é uma crítica que não tem base em qualquer dado objetivo posto em debate, servindo apenas para atacar a dignidade, a imagem e/ou a honra do criticado.

Quando se trata de crítica ao poder (Machtkritik), presume-se, em princípio, a prevalência da liberdade de expressão, pois é essencial na democracia que os cidadãos possam criticar o exercício do poder sem temer ações judiciais, disse o Tribunal de Karlsruhe.

O caso de Renate Künast é rico e interessante para análises comparativas, pois nele o Tribunal Constitucional abordou a espinhosa questão dos limites da liberdade de expressão no contexto da crítica ao poder, especialmente ao poder político, tão importante para o aperfeiçoamento da democracia e para a evolução de uma sociedade livre e democrática.

Em síntese, pode-se dizer que a Corte reafirmou a regra de que agentes políticos e funcionários públicos possuem uma esfera de proteção menor que as pessoas comuns, devendo suportar críticas duras e ácidas à sua atuação.

Mas, ao mesmo tempo, impôs limites a essas manifestações, afirmando que a crítica degradante constitui o limite intransponível para uma manifestação legítima sobre determinada pessoa. Esse limite é ultrapassado a partir do momento em que a declaração ou postagem tem por fim apenas denegrir e ofender a pessoa, atingindo sua dignidade, sem estar embasada em um contexto fático.

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