Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos casos de EIRELIs e Empresas Unipessoais, o capital social pertence exclusivamente ao executado, de modo que, aplica-se ao caso o princípio da responsabilidade patrimonial, que vincula todos os bens do devedor ao pagamento da dívida, salvo as exceções legais.
Sendo a regra, portanto, a sujeição, Se a lei não exclui o capital social da EIRELI e da sociedade unipessoal, a penhora é perfeitamente possível.