Já são mais de 250 milhões de chaves PIX cadastradas no Brasil, segundo o relatório do Banco Central, com dados até maio deste ano. Os campeões de chaves são CPF e número de celular, sendo que este primeiro já ultrapassou a casa dos 70 milhões, e o segundo a casa dos 55 milhões.
Os impactos da rapidez da transação em até 10 segundos, também está “apressando” o titular da transferência no ato de sua realização, e o que vem acontecendo bastante ultimamente é o envio dos valores para uma conta diversa da pretendida.
Mas e agora, como fazer? Responsabilidade da Instituição? Do recebedor? Quem devolve?
Neste momento, a única parte desta relação que possui responsabilidade de acordo com a Resolução 1 de PIX do Banco Central, é o recebedor. As instituições não possuem obrigações quanto a este fluxo.
Por outro lado, despertou no BACEN a necessidade de regulamentar mais claramente as responsabilidades oriundas de fraude ou falhas operacionais, motivo a qual uma alteração significativa entrou em funcionamento, que é a devolução de valores via PIX.
O recebedor que usufruir de valores recebidos erroneamente, responde cível e criminalmente, sendo necessário expor ambas as responsabilizações e os caminhos os quais devem ser tomados.
Responsabilidade Civil:
O nosso CC é claro ao dizer em seu artigo 876, que: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.”
Afinal, o recebedor não pode sair favorecido em detrimento de prejuízo alheio, sendo completamente cabível a sua responsabilização em caso de utilização dos valores.
É um dever do recebedor avisar a sua instituição e proceder com a devolução imediata dos valores.