Decisão inédita no Supremo Tribunal Federal reconhece a aplicação retroativa da Lei que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa.

Sumário

O Min. Nunes Marques reconheceu a aplicação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa do Distrito Federal.

Através de decisão monocrática proferida no AgRg no ARE 1.325.653, que foi publicada em 07.07.2022, o Ministro Kassio Nunes Marques inovou na Corte Suprema para reconhecer a prescrição intercorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada no Distrito Federal.

Segundo a decisão judicial, em 08.06.2018 o Superior Tribunal de Justiça havia confirmado o acórdão condenatório proferido pelo TJDFT. Tendo o réu recorrido da referida decisão e não existindo nenhum marco interruptivo, o Ministro salientou que na data de 08.06.2022 houve a prescrição da pretensão punitiva do réu, nos termo do art. 23 da Lei n. 8.429/92.

Com isso, as condenações aplicadas ao réu foram suspensas pela decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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