O produtor rural pessoa física agora pode se beneficiar de um instituto que antes era permitido apenas para pessoas jurídicas: a recuperação judicial.
A recente alteração da Lei 11.101/05 trouxe essa possibilidade em seu art. 48 e 70-A perante o preenchimento de alguns requisitos.
Assim, o produtor rural em atividade há mais de 2 anos e que esteja endividado, consegue pedir a recuperação judicial para dívidas advindas da atividade rural.
Emanuelle Caneppele
OAB/MS 26.248
Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio
#kohladvogados #direito #recuperaçaojudicial #atividaderural