Em julgamento realizado em 29/01/2020 a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, por maioria, reconheceu a possibilidade do Poder Legislativo sustar, por Decreto Legislativo, atos do Poder Executivo manifestamente ilegais.
Trata-se de um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aparecida do Taboado/MS contra decisão em sede liminar que negou o pedido para suspender os Decretos Legislativos que sustaram contratos administrativos do Município.
O entendimento está baseado no poder de fiscalização externa do Poder Legislativo conferido pela Constituição da República e reiterado pelas Leis Orgânicas Municipais, que permite ao Legislativo sustar atos administrativos contrários ao interesse público e/ou aos princípios administrativos.
A decisão de primeiro grau, confirmada pelo TJMS, afastou a tese de interferência indevida de poderes, e assentou que se trata da efetivação do sistema de pesos e contrapesos, em que cada Poder exerce atribuições no intuito de impedir eventuais ilegalidades em outros Poderes.
Nosso posicionamento, apesar do Princípio da Simetria, é que para se concretizar efetivamente tal possibilidade, é imprescindível a previsão deste instituto em legislação local específica.
De todo modo, essa decisão revela nova ordem na fiscalização e externa e assim impõe novo e importante paradigma nas relações entre poderes executivo e legislativo municipal no âmbito do Mato Grosso do Sul.