Divórcio extrajudicial: entenda o que é e quando é cabível

Divórcio extrajudicial

Sumário

Após a alteração da lei em 2007, os casais brasileiros ganharam uma opção mais simples e rápida para obter o divórcio: o divórcio extrajudicial. Nesse contexto, não é mais necessário passar por um processo judicial demorado e complexo, pois o divórcio pode ser realizado diretamente em cartório, desde que atendidos determinados requisitos legais. 

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que ocorre fora do âmbito judicial, ou seja, no cartório de notas. 

Essa modalidade foi viabilizada pela Lei 11.441/07, que trouxe agilidade e simplicidade ao processo de divórcio para casais que estão de acordo quanto aos termos da separação, como partilha de bens, pensões, guarda de filhos, entre outros aspectos.

Antes da alteração legislativa de 2007, era necessário cumprir um período de separação judicial prévia de pelo menos um ano para dar entrada no divórcio. No entanto, essa exigência foi abolida, permitindo que os casais que desejam se divorciar possam fazê-lo imediatamente após o término da convivência conjugal, caso optem pelo divórcio extrajudicial.

Quem pode realizar o divórcio extrajudicial?

Para que um casal possa se divorciar por via extrajudicial, é necessário atender a alguns requisitos básicos:

  • Consenso entre as partes: O divórcio extrajudicial só é possível quando há acordo mútuo entre os cônjuges em relação a todos os aspectos da separação, como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros;
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: Quando o casal possui filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio extrajudicial não é permitido, pois a presença desses dependentes exige a intervenção do Ministério Público e do juiz para garantir seus direitos;
  • Presença de advogado: É obrigatória a presença de pelo menos um advogado durante o processo de divórcio extrajudicial. O advogado pode representar ambas as partes ou cada uma delas separadamente, garantindo que seus interesses sejam protegidos legalmente.

Documentos necessários para o divórcio extrajudicial

Ao decidir pelo divórcio extrajudicial, é importante reunir toda a documentação necessária para o processo. Os documentos exigidos podem variar de acordo com a situação de cada casal, mas em geral, incluem:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos de identificação (RG) e CPF dos cônjuges;
  • Informações sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura do pacto pré-nupcial: caso exista um pacto pré-nupcial estabelecendo regras sobre a partilha de bens, ele deve ser apresentado no divórcio extrajudicial;
  • Documentos dos filhos: caso haja filhos maiores de idade, são necessários seus documentos de identificação, CPF e informações sobre profissão e endereço;
  • Informações sobre a partilha de bens: descrição detalhada dos bens a serem partilhados entre os cônjuges, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros;
  • Definição sobre pensão alimentícia: se houver acordo quanto ao pagamento ou não de pensão alimentícia, esse ponto deve ser esclarecido e documentado;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro;
  • Carteira da OAB e informações do advogado.

Além dos documentos acima, no caso de partilha de bens imóveis, é preciso providenciar certidões negativas de ônus, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais, entre outros documentos específicos.

Transferência de bens e mudança de nome após o divórcio

Após a realização da escritura pública de divórcio extrajudicial, os cônjuges devem proceder à transferência de bens conforme acordado e definido na partilha. Isso inclui realizar os registros necessários em cartórios competentes para imóveis, veículos, empresas, entre outros.

Quanto à mudança de nome, a escritura pública também deve registrar a decisão dos cônjuges em relação à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado após o divórcio.

Custos do divórcio extrajudicial

Além das taxas cartorárias, também devem ser considerados os honorários advocatícios, que podem variar conforme o profissional escolhido e a complexidade do caso.

O divórcio extrajudicial oferece uma alternativa eficiente e menos burocrática para casais que desejam encerrar legalmente o casamento de forma consensual. 

Leia também: Quanto tempo depois do divórcio posso casar de novo?

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