A COP 26 e o agronegócio brasileiro

Sumário

A COP 26 – Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas ocorreu em Glasgow, na Escócia e trouxe algumas metas aos países envolvidos. O Brasil traçou duas metas, quais sejam: a redução de emissão de gases do efeito estufa pela metade até 2030 e a neutralização das emissões de carbono até 2050.

O mundo todo está em uma extrema preocupação com o meio ambiente, principalmente agora após a Conferência das Mudanças Climáticas e no Brasil o setor do agronegócio é um dos que mais possui alternativas para a contribuição com a sustentabilidade, sendo elas: a adoção dos critérios ESG, adequação ao plano ABC, a Cédula de Produto Rural Verde – CPR Verde, entre outros.

A Cédula de Produto Rural é, a grosso modo, uma garantia da entrega de determinado produto e agora ela pode receber esse título de “verde” quando o produto por ela garantido for um produto ambiental, ou seja, algo de acordo com a sustentabilidade e o produtor rural poderá ser beneficiado com isso.

Essa nova modalidade de CPR é basicamente uma forma de incentivar a preservação ambiental, mais especificamente, de incentivar a baixa ou nenhuma emissão de carbono e/ou de gases do efeito estufa.

A novidade é regida pelo Decreto 10.828/2020, que entrou em vigor em outubro de 2021 e a partir dela o produtor rural será estimulado a produzir ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente. É uma forma de garantir a preservação da mata nativa da propriedade.

O benefício recebido pelo produtor é como se fosse um pagamento por um serviço ambiental que ele fizer, como por exemplo, garantir a preservação de uma mata. Resumidamente, aqui, ao invés do produtor rural se comprometer a entregar x sacas de milho ou de soja, como acontece com a Cédula de Produto Rural comum, ele se compromete, por exemplo, a entregar uma floresta preservada acima do exigido por lei, gerando uma renda extra ao agricultor.

 

Para receber o título de CPR Verde, o produto garantido por ela precisa estar enquadrado em algumas causas ambientais que estão dispostas no art. 2º do Decreto acima mencionado, sendo elas:

  • – redução de emissão dos gases do efeito estufa;
  • – manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
  • – redução do desmatamento e de degradação de vegetação nativa;
  • – conservação da biodiversidade;
  • – conservação dos recursos hídricos; VI – conservação do solo; ou

VII – outros benefícios ecossistêmicos.

Na prática, será realizada uma auditoria que, através da emissão de um certificado, irá relatar quanto uma determinada área pode compensar. A partir disso, um investidor ou o dono de uma empresa compra o chamado “crédito verde” e esse dinheiro por ele pago ajudará na proteção do meio ambiente e será o benefício para o agricultor em forma de renda extra.

Com isso, podemos observar que, ao contrário do que a maioria das pessoas pensam e espalham, que o agronegócio no Brasil é sim sustentável e que a política de meio ambiente do nosso país é uma das mais completas e eficazes do mundo e, muito disso, graças ao agro.

Com a COP 26, na qual a CPR Verde foi apresentada, dentre tantas outras coisas, o agro brasileiro foi divulgado internacionalmente não como um vilão, mas como uma solução. Agora a missão que fica é demonstrar o mesmo aos brasileiros que veem o agronegócio como algo ruim e prejudicial à sustentabilidade, a realidade sobre esse setor tão importante e que está na mesa deles todos os dias.

Com uma emissão de certificados verdes correta, contratos bem feitos entre produtores rurais e empresários e boa-fé de todas as partes envolvidas direta e indiretamente, a CPR Verde pode ajudar a atingir as metas não só da COP 26, mas também as do Acordo de Paris e do Acordo União Europeia- Mercosul.

EMANUELLE CANEPPELE | OAB/MS 26.248

 

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