Marca é um dos maiores bens de uma empresa, que quando administrada da maneira correta, pode gerar grandes resultados por meio de sua exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente.
Marca é um sinal ou símbolo, visualmente perceptível, que possibilita distinguir os produtos e/ou serviços de uma empresa, principalmente em relação a todos os seus concorrentes, com o objetivo, de que com o passar dos anos, se torne um referencial de qualidade daquele produto ou serviço.
Visando resguardar esse bem de grande importância empresarial, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por intermédio da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), regulamentou a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional. Sendo ele o órgão responsável por analisar todos os depósitos de registros de marca.
O proprietário de uma marca registrada possui o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Ao realizar o depósito do registro da marca junto ao INPI, a empresa protege legalmente seu bem imaterial de possíveis copiadores e da concorrência, podendo ser registrada para produto ou serviço, e apresentada como nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
O registro de uma marca tem impactos bastante expressivos, que vão muito além do benefício de exclusividade de uso. Registrar uma marca abrange a proteção dos bens mais valiosos de uma empresa, que é a sua identidade perante o mercado e seu público de interesse.
Obter o registro de uma marca é tão importante pois, ao contrário do que alguns empreendedores imaginam, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), garante a exclusividade de uso não para aquela empresa que existe há anos, mas não registrou sua marca, mas, sim, para aquela que a registrou primeiro.
Nesse sentido, em que pese o INPI cobrar taxas para a concessão do registro, é importante que o empresário entenda que o registro de marca é um investimento pois, além de proteger a identidade de sua empresa, é capaz de atribuir maior valor ao negócio por meio da captação e fidelização de clientes.
Portanto, devido a essência que o valor das marcas e a função crucial que elas exercem frente a gestão dos negócios e o exercício para o sucesso de um produto e ou serviço, é de fundamental importância a certificação que estão registradas e se não estão, a ação e a decisão de registro deve prevalecer e ser uma ação estratégica para que a atuação empresarial de uma empresa não venha sofrer interferência ou algum tipo de processo na área administrativa e ou jurídica e com isso ocasione prejuízos que comprometa a própria imagem de negócio.
Kamila S. Lemos de Oliveira
Advogada