A partir de hoje, gestantes vacinadas devem retornar ao trabalho

Sumário

Foi sancionado pelo Presidente da República e publicado nesta quinta-feira dia 10 de março de 2022, o Projeto de Lei n. 2058/21 que deu origem à Lei 14.311, a qual altera as regras sobre a situação das gestantes em seus postos de trabalho diante do cenário do CORONAVÍRUS.

Com a sanção presidencial o texto da lei anterior sofre modificações, prevendo que as empregadas grávidas devem permanecer afastadas do trabalho presencial até que estejam totalmente imunizadas segundo os critérios do Ministério da Saúde, ficando à disposição para exercício do trabalho de forma remota, sem prejuízo de sua remuneração. Ademais, o empregador poderá alterar as funções exercidas pela empregada afastada sendo assegurado a esta a retomada da função anteriormente exercida no seu retorno.

Entretanto, caso não seja esta a situação específica, a lei sancionada prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial da seguinte maneira:

– A empregada gestante deve retornar ao trabalho presencial tão logo seja encerrado o estado de emergência de saúde pública nacional;

– A empregada gestante deve retornar ao trabalho presencial assim que estiver com o ciclo vacinal completo segundo o previsto pelo Ministério da Saúde;

– Caso a gestante opte por não receber a vacina contra o COVID-19, deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento retornando ao trabalho presencial não lhe sendo imposta qualquer restrição de direitos em razão disto.

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