A responsabilidade da contratante no envio de informações na contratação de empresa terceirizada de cobrança

Sumário

Em recente decisão proferia pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi confirmada a improcedência demanda contra empresa de recuperação crédito, por suposta cobrança indevida.

No caso decidido, uma consumidora ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Obrigação de não fazer e Indenização por Danos Morais, em face de empresa prestadora de serviço de recuperação crédito, alegando que recebia ligações constantes por preposto da ré cobrando débitos bancários, contudo seria a dívida inexistente e a cobrança indevida.

Na decisão proferida, a Turma Recursal sustentou que “a empresa demandada atua somente como prestadora de serviços de cobrança para o Banco do Brasil S/A, sendo este último o legitimo responsável pela suposta dívida e por sua eventual inexistência”. Acrescentou, ainda, que cabe à parte autora trazer aos autos prova de que a empresa ré não estaria agindo apenas na condição de prestadora de serviço, mas sim de cessionária de direito – Autos n. 0700238-70.2018.8.02.0145 – JECRIM – AL –  decisão de 18/07/2020.

A situação é comum quando da contratação de empresas terceirizadas de cobrança. Estas, por sua vez, trabalham com as informações repassadas pelas empresas contratantes, ou seja, pelos credores. Seja por falha no envio de remessa, seja por falhas sistêmicas na geração dos arquivos trocados, o fato é que a empresa que envia o débito para ser cobrado tem total responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas.

É inequívoca a importância das empresas terceirizadas na recuperação de perdas com inadimplência, principalmente em um cenário onde o número de inadimplentes cresce de forma acelerada, entretanto, antes do envio das remessas de dados, é importante que a contratante realize uma auditoria em seu sistema, apurando se existem de fato débitos em aberto que já tenham sido pagos.

Outrossim, sendo constatado pela cobradora alegações vindas do cliente no sentido de que já tenha realizado o pagamento e repassada esta informação à empresa, a manutenção das cobranças a mando da credora pode sim configurar cobrança indevida com possível condenação em danos morais pelas importunações impostas ao consumidor adimplente. Dra. Maria Aparecida Paula Dias Holanda – OAB/MS 20.543

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