Dá para fazer alteração de regime de bens após o casamento?

Dá para fazer alteração de regime de bens após o casamento

Sumário

A alteração de regime de bens após o casamento é um tema delicado e muito importante. Quando “dois pombinhos” estão planejando casar ou morar juntos, a última coisa que passa pela mente deles é a divisão de seus bens, certo?. Afinal, o amor está no ar! No entanto, com o tempo, muitos casais começam a expressar diferentes opiniões sobre como administrar os bens, o dinheiro e o patrimônio. Infelizmente, essa questão pode se tornar um ponto de discórdia.

Para evitar conflitos, o ideal é buscar amparo legal antes do matrimônio ou da união estável. Assim, você pode conhecer os tipos de regimes de bens que existem e escolher o mais adequado para o seu caso. Mas e se você não fez isso antes? Será que ainda é possível fazer a alteração durante o relacionamento?

Felizmente, a resposta para essa dívida é sim. A lei brasileira permite ao casal mudar o regime de bens, ou seja, trocar para comunhão total, parcial ou separação. Porém, existem regras. Assim sendo, leia até o final, pois vamos mostrar que regras são essas, além de outras informações importantes sobre esse assunto.

O que é regime de bens?

O regime de bens nada mais é que o sistema de normas que estabelece como os bens do casal serão administrados durante o matrimônio ou a união estável. Assim, ele define quem será o dono e como serão administrados os bens que o casal adquiriu antes e durante o relacionamento, assim como após o término da união (seja pelo falecimento ou separação em vida).

Existem quatro tipos principais de regime de bens:

  1. Comunhão parcial de bens: É o regime padrão, escolhido automaticamente quando o casal não define outro. Nesse modelo, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem igualmente a ambos, exceto doações e heranças. Contudo, bens recebidos gratuitamente mantêm a propriedade individual de cada cônjuge;
  2. Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem ao casal. Até mesmo doações e heranças são igualmente divididas, exceto quando há cláusula de incomunicabilidade. Por outro lado, dívidas anteriores ao casamento são eliminadas da comunhão;
  3. Separação total de bens: Cada cônjuge administra seus próprios bens, sem misturá-los. A separação pode ser opcional (acordada pelo casal) ou obrigatória (imposta por lei).
  4. Participação final nos aquestos: Cada parte é responsável por seu próprio patrimônio durante o casamento.

Como fazer a alteração?

Se você vive em união estável, basta ir ao Cartório com seu companheiro(a) e pedir a alteração do regime de bens. Se ainda não formalizou a união, aproveite para fazer uma escritura pública de união estável, escolhendo o regime desejado.

Porém, se você é casado, o processo é um pouco mais complexo. Nesse caso, será preciso procurar um advogado e entrar com uma ação na Justiça, pois a lei exige autorização judicial. Em seguida, o pedido de alteração deve ser feito e ter a assinatura dos dois, explicando os motivos para a mudança.

Uma vez que se altera o regime, ele deve constar na Certidão de Casamento, na matrícula de bens imóveis e em outros registros pertinentes.

E retroativamente?

É importante frisar que a alteração de regime de bens após o casamento vale apenas do momento em que a justiça o autoriza para a frente. Em outras palavras, não é possível alterar o regime retroativamente. 

Os efeitos da mudança serão projetados para o futuro, ou seja, “ex-nunc”. Portanto, pense bem antes de tomar essa decisão!

É possível fazer a alteração de regime de bens após o casamento sem a autorização do outro cônjuge?

Quando um cônjuge deseja alterar o regime de bens, mas o outro não concorda, existem algumas considerações importantes:

O regime de bens só pode sofrer mudança com o consentimento de ambos os cônjuges. Isso significa que, se um dos cônjuges se opõe à mudança, não é possível realizar a alteração sem a concordância dele.

A alteração do regime de bens não pode se realizar diretamente no cartório, exceto se for uma união estável. Já se o casal contrair casamento, é preciso buscar uma decisão judicial para regularizar a situação.

Dessa forma, o pedido deve ser motivado e assinado por ambos os cônjuges. Além disso, é necessário garantir que a mudança não prejudique terceiros.

Assim sendo, é fundamental avaliar os impactos dessa alteração e buscar um equilíbrio que respeite os direitos de ambos os cônjuges e terceiros envolvidos. Vale lembrar que o ideal é buscar o auxílio de um advogado para que ele oriente o melhor caminho para que a alteração de regime de bens após o casamento saia da melhor forma possível, e que ambas as partes fiquem contentes.

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