Câmara de Deputados aprova alterações na Lei de Falências que beneficiam empresas em Recuperação Judicial

Sumário

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 de Agosto e encaminhou para votação no Senado Federal o projeto de lei 6.229/2005, que traz uma série de mudanças à Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), adaptando-a ao cenário de calamidade pública da pandemia de coronavírus.

Entre as principais mudanças prevista no projeto de lei estão:

  1. Possiblidade de a Recuperanda fazer contratos de financiamento, inclusive com bens pessoais dos sócios como garantia, visando salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. O financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como prédios e maquinários, através da alienação fiduciária, ou mesmo como garantia secundária
  2. Ampliação da possibilidade de parcelamento das dívidas com a União. O texto aumenta o número de prestações de refinanciamentos de dívidas de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada, e o parcelamento do restante em 84 parcelas
  3. Possibilidade de apresentação de Plano alternativo pelos credores: Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores. Esse plano deverá ter o apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver a imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de capital maior do que o que viria da falência.

Importante lembrar que o texto tramita na Câmara de Deputados desde o ano de 2005, tendo levado mais de 15 anos para sua aprovação, entretanto, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já declarou entender como prioritária a tramitação do projeto, de modo que no Senado, espera-se mais agilidade, em razão dos inúmeros benefícios que sua aprovação trará aos empresários, principalmente neste momento de dificuldade econômica.

Fonte: Agência Senado

Dra. Camila dos Santos Oliveira – OAB/MS nº 19.635.

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