ANPD emite recomendações para adequação na coleta de cookies.

Sumário

No último dia 13/05/2022, a ANPD esclareceu que está elaborando um guia completo a respeito do tema. As principais recomendações da ANPD foram:

A base legal do consentimento, via opt-in, deve ser utilizada como padrão aos cookies não necessários.

– Assim, todos os cookies facultativos devem estar desativados por padrão;

– Para os cookies necessários, pode-se utilizar a base legal do Legítimo Interesse, sem necessidade de opt-in por parte do usuário;

– Categorizar os cookies esclarecendo a finalidade de cada um e fornecendo granularidade ao titular, ou seja, ao invés de manter somente a opção que indica o aceite para todos os cookies, é recomendado que haja uma opção de aceite para cada tipo de cookie coletado, de modo que o titular tenha liberdade de escolha em relação aos tipos de cookies que prefere permitir a coleta; e

– Disponibilizar botão de fácil visualização, que permita rejeitar todos os cookies não necessários.

ANPD demonstra que o seu entendimento sobre o tema seguirá a linha de raciocínio adotada na União Européia (UE), especialmente em relação à necessidade de coleta de consentimento dos usuários em relação aos cookies não necessários.

“Fornecer aos usuários a possibilidade de revogar o consentimento com a mesma facilidade apresentada para a coleta do consentimento inicial” diz a ANPD, que também indica como uma boa prática a explicação ao usuário sobre a opção de desabilitar os cookies via navegador.

Porém, reforça que tal prática possui função meramente complementar, não afastando a necessidade do controlador disponibilizar um mecanismo direto e próprio para o gerenciamento dos cookies pelo titular, incluindo a possibilidade de revogação do consentimento.

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