Aprovadas Resoluções que desburocratizam registros e dispensam alvarás e licenças para Microempreendedores Individuais

Sumário

Publicado no Diário Oficial Da União no dia 13 de agosto de 2020, a Resolução 59 permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas, dispensando alvarás e licenças para funcionamento imediato.

Com a aprovação da nova norma, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI deverá manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o que acarretará na emissão eletrônica do documento CCMEI, permitindo o exercício imediato de suas atividades.
A fiscalização para averiguar a regularidade dos requisitos legais da atividade, permanecerá inalterada, no entanto, não será condicionante para abertura imediata da empresa.

Conjuntamente, foi aprovada a Resolução 61 que dispensa a pesquisa prévia de viabilidade local quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital, o que irá se estender também para os casos em o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

Aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), as resoluções são reflexos da Lei de Liberdade Econômica, vigente desde setembro de 2019, que visa desburocratizar os negócios no Brasil, possibilitando a unificação de dados nas Juntas Comerciais, e concedendo agilidade e na abertura de empresas por meio digital.

Dra. Edlaine Valiente
OAB/MS 21.623

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