Nosso trabalho no Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da atuação da Dra. Andressa Lameu – OAB/MS 25.680 garantiu o deferimento de liminar que suspende a exigibilidade da cobrança, por parte do Estado do Paraná em relação à impetrante, do Difal e do respectivo adicional destinado ao Fundo de Combate a Pobreza, durante todo o exercício financeiro do ano de 2022.
Sumário
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