Autorizada penhora de salário de Servidora Pública que inadimpliu mensalidades escolares.

Sumário

Em ação movida por escola representada pelo Escritório Kohl Advogados, uma servidora pública com salário superior a 10 salários mínimos teve 10% de sua remuneração líquida penhorada na fonte para adimplemento de dívida judicial relativa a mensalidades escolares.

Após firmar vários acordos e não cumpri-los, foram realizadas tentativas de constrição do patrimônio da ré sem sucesso, de modo que, demonstrado não haver outra forma de receber o crédito, foi deferida a penhora do salário em favor da instituição de ensino.

Processo nº 0011737-87.2019.8.12.0110

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