Para que serve a averbação no divórcio?

Para que serve a averbação no divórcio

Sumário

Um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos é o processo de separação oficial, incluindo a averbação do divórcio. Afinal, essa é a chancela que torna finda a união legal e demonstra para todos os fins que o casal não é mais um casal aos olhos da lei.

Dessa forma, a averbação de divórcio é um procedimento essencial para registrar o fim da sociedade conjugal. Porém, muitas pessoas não entendem como funciona isso, como conseguir essa averbação, se ela é obrigatória, enfim. Como é um assunto delicado, uma vez que se trata da desvinculação de duas pessoas, são muitas as questões. 

Por esse motivo, hoje trouxemos muitas informações sobre esse assunto, para desmistificar alguns pontos e também esclarecer as dúvidas. Então, leia até o fim e não perca nada importante.

Onde conseguir a averbação do divórcio?

Como vimos, a averbação do divórcio é um registro oficial do fim de um casamento. Assim sendo, ela deve ser realizada no Cartório de Registro Civil. 

Esse registro, além de tornar a separação formal perante a lei, é essencial para garantir direitos legais em diversas situações, como contas conjuntas em bancos, herança, espólios e processos na justiça.

Como funciona a averbação de divórcio?

Existem divórcios judiciais e extrajudiciais, uma vez que a obtenção da separação legal pode diferir caso haja filhos, por exemplo. Então, o funcionamento da averbação também pode diferir. Veja mais detalhes a seguir.

Averbação a partir de Sentença Judicial (Divórcio judicial)

Quando o divórcio é concedido por meio de sentença judicial, os ex-cônjuges devem registrar essa decisão no Registro Civil da Comarca ou do município onde o processo foi julgado.

Aliás, essa etapa é obrigatória em alguns Estados e em outros não. Por isso, o ideal é consultar um cartório local para verificar os requisitos da comarca onde você mora.

Após obter a sentença, é necessário comparecer ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi formalizado. Por sua vez, os documentos necessários incluem a carta de sentença ou mandado original, a certidão de casamento e a certidão fornecida pelo Registro Civil, além dos documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Averbação no divórcio a partir de Escritura Pública (Divórcio extrajudicial)

No caso de divórcio extrajudicial, não é necessário que um juiz emita a averbação. Em vez disso, basta a escritura de divórcio, que deve ser feita em um Tabelionato de Notas.

Em seguida, compareça ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para requerer a averbação. Novamente, apresente a escritura original, a certidão de casamento e seus documentos pessoais originais.

Prazo e importância da averbação verbal

O prazo aproximado para que a averbação de divórcio fique pronta é de 5 dias úteis, mas isso pode variar de acordo com o cartório. 

Quanto à importância, pode ser que não seja obrigatória no Estado em que você mora. No entanto, vale lembrar que a certidão de averbação de divórcio serve para provar que você está divorciado e é necessária em casos de novo casamento, compra ou venda de imóveis e outras situações que exijam comprovação do estado civil.

Divórcio no exterior

Muitas vezes acontece de brasileiros se divorciarem após irem morar no exterior. Ou, ainda, de se casarem com estrangeiros e precisarem de uma averbação de divórcio com validade em solo brasileiro.

Primeiramente, brasileiros que residem no exterior e se divorciam devem considerar os trâmites no Brasil e, para contrair novo matrimônio, é necessária uma certidão de nascimento atualizada. Assim, se os documentos estrangeiros indicarem o status de “divorciada(o)” e a certidão de nascimento estiver como “solteira(o)”, isso pode causar problemas.

Nesse caso, a homologação de divórcio estrangeiro e a sentença homologatória do divórcio são essenciais. A boa notícia é que se não for possível estar presente, é possível fazer uma procuração específica para alguém representá-lo no Brasil e conseguir a averbação.

É preciso tirar novos documentos, como RG e CNH, após a averbação de divórcio?

Não é obrigatório obter novos documentos após sair a averbação de divórcio. Contudo, você terá que continuar assinando seu nome de casado (a) para não haver divergências. 

Por outro lado, se você não quer mais usar o sobrenome do seu ex-cônjuge, pode solicitar a emissão de novos documentos, já com o nome de solteiro (a). Para isso, precisa apresentar a nova certidão de casamento, já com a averbação, nos locais próprios para a emissão de documentos, como RG, CPF, etc. 

Vale lembrar que a ajuda de um advogado pode ser crucial, tanto no processo de divórcio em si quanto na obtenção da averbação de divórcio.

Leia também: Quais são os direitos do cônjuge no divórcio?

Siga nosso Instagram: @kohladvogados

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn