Benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Lei 14.148/2021)

Sumário

Programa instituído pela Lei n. 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos visa fomentar o setor de eventos, extremamente prejudicado durante a pandemia da Covid-19, estando aptas à aproveitar o programa as empresas que exerçam as seguintes atividades econômicas: comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos/sociais/promocionais/culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios, casa de eventos, buffet sociais, casas noturnas, hotelaria, serviços turísticos, etc, e demais segmentos estipulados na Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021.

Dentre os benefícios deste estão a possibilidade de transação de dívidas tributárias e não tributárias com o governo federal, com descontos de até 70% (setenta por cento), com possibilidade de parcelamentos em 145 meses, indenização sobre a folha de salário para empresas que tiveram seu faturamento entre 2019 e 2020 reduzidos em percentual superior a 50% (cinquenta por cento), alíquota zero de tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) por 60 (sessenta) meses, participação no subprograma PRONAMPE com taxa máxima de juros de 6% (seis por cento) ao ano mais Selic, além de participação no PGSC – Programa de Garantia aos Setores Críticos.

O programa pode ser aderido pelas empresas até o dia 31 de outubro de 2022, ressalvando-se as empresas do Simples Nacional.

 

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/women-in-tax-brazil/perse-os-beneficios-do-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-29062022

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