Foi sancionada pelo governo do Estado, nesta quinta-feira (13), a lei de funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e sobre a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dessas centrais eletrônicas.
Na prática, os cartórios estão autorizados a realizar os serviços de forma virtual no Estado. A lei também estabeleceu o valor cobrado pelo atendimento eletrônico. Os valores não podem ultrapassar 30% dos praticados de forma presencial e estão limitados ao valor de 1 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que hoje equivale a R$ 39,64.
Ainda ficará isenta a cobrança pelos serviços de ato solicitado pela Administração Pública Direta, desde que o solicitante comprove a qualidade de representante e de estar agindo no interesse da Administração, ao enviar a solicitação.
No artigo 2º da lei ainda ficou estabelecido que a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de ato próprio, poderá regulamentar o funcionamento e outros aspectos relevantes das centrais eletrônicas registrais e notariais, observadas as finalidades de sua instituição e obedecidas as disposições legais. A lei entrou em vigor a partir de hoje.
Fonte: Campo Grande News