O Conselho Nacional de Justiça aprovou a alteração da Recomendação 64/2020, nos termos da minuta de ato normativo proposta pelo conselheiro Emmanoel Pereira, para prorrogar os prazos de validade dos concursos públicos vigentes em todo o país.
Para aprovar a decisão, os conselheiros consideraram as incertezas do programa de início e fim do processo de imunização da população contra o coronavírus, aliada à necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia e ao surgimento das mutações do vírus.
Veja como ficou a redação da recomendação:
“Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.
2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022″.
Art. 2º Os Tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.”
Para Víctor Minervino Quintiere, do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados, trata-se de julgamento histórico, no qual foram consideradas a emergência na saúde pública e a Lei Complementar 1073/2020.
0000889-46.2021.2.00.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/cnj-recomenda-suspensao-prazo-validade-concursos