O procedimento trata-se de Notícia de Fato (NF 01.2020.00007221-4) instaurada para verificar possível cometimento de ato de improbidade administrativa pelos membros do Legislativo do Município.
Sendo está a conclusão do Órgão Ministerial:
“Destarte, do ponto de vista legal, não se vislumbra qualquer irregularidade no recebimento de diárias por parte dos envolvidos, vez que, efetivamente, participaram do evento, e para tanto receberam antecipadamente os valores à título de diária.