Juíza do Distrito Federal determina que site facilitavirtual.com.br se abstenha de comercializar os dados privados das pessoas a que conseguiu acesso.
Ao apreciar o caso, a juíza concluiu que é “evidente” que a comercialização de dados não se afigura lícita, pois trata de negociação de informações relativas à intimidade e privacidade das pessoas sem o seu consentimento expresso.
Assim, a magistrada atendeu ao pedido do MP/DF e ainda determinou que o responsável pelo site elimine todos os dados pessoais tratados de forma irregular, conforme diretrizes da LGPD, bem como adeque o uso do site facilitavirtual.com.br à legislação de regência, sob pena de desativação e aplicação de multa por descumprimento da ordem judicial, em valor a ser arbitrado em caso de comprovado desatendimento.
Fonte: Migalhas.