Como é calculado o valor da Pensão por Morte?

Sumário

Com a reforma da previdência o cálculo da pensão por morte foi alterado em prejuízo dos beneficiários, se antes era certo o recebimento do benéfico no mesmo valor a aposentadoria, com a reforma, os dependentes diretos do segurado terão direito a receber 50% do valor da aposentadoria recebida pelo(a) falecido(a) mais 10% para cada dependente, até o limite de 100% do que era pago para o aposentado, ou seja, a pensão por morte vai ser menor que o valor da aposentadoria que era recebido pelo segurado.

Caso o(a) falecido(a) não seja aposentado, o valor da pensão será calculado pelo INSS com base nas contribuições registradas junto a previdência tal qual aconteceria para concessão de aposentadoria por invalidez e de novo a pensão por morte será calculada no limite de 50% desse valor.

O cálculo fica assim: 50% do valor da aposentadoria + 10% para esposa/marido + 10% para o filho menor = 80% do valor da aposentadoria que será divido entre a esposa/marido e o filho menor, cabendo a cada um 40% do valor da pensão por morte.

IMPORTANTE: LOAS não dá direito a pensão por morte.

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