A servidão é um direito real no qual um imóvel se vincula a prestar utilidade a outro. Normalmente ela é firmada por acordo entre as partes e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Em regra, a servidão segue o imóvel, já que se não pactuado o contrário, ela é perpétua. Assim sendo, é obrigatório estar expresso no edital do leilão que o imóvel a ser leiloado possui servidão, sob pena de nulidade do mesmo.
Se o novo proprietário do imóvel serviente dificultar a passagem de modo que impeça o proprietário do imóvel dominante de utilizar a servidão, este pode entrar com Ação Judicial para que consiga exercer seu direito.
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