O Brasil faz parte de dois grandes acordos internacionais: o acordo de Paris e o UE-MERCOSUL. Esses acordos possuem objetivos gerais, ou seja, que todos os países envolvidos devem cumprir e objetivos específicos de cada país, os quais devem ser cumpridos até uma data estabelecida no momento do fechamento do acordo.
O presente resumo visa estudar de maneira breve esses acordos, bem como, uma maneira do governo brasileiro, através do agronegócio, atingir os objetivos que foram impostos a ele dentro do prazo estabelecido.
O acordo de Paris foi firmado por 195 (cento e noventa e cinco) países e seu principal objetivo é a redução da emissão de gases do efeito estufa. Os países que firmaram o acordo devem cumprir a meta de manter o aumento da temperatura do planeta abaixo dos 2ºC, combatendo assim, a crise climática mundial (MEIRELES, Taís, 2020).
Já o acordo UE-MERCOSUL envolve, como o nome diz, os países da União Europeia e os países do Mercosul e cada país possui suas metas e entre as principais metas do Brasil estão: diminuir o desmatamento e restaurar e reflorestar até 12 milhões de hectares (BUENO, Sinara, 2021).
Pois bem, temos dois acordos que possuem finalidades similares, qual seja, uma melhoria no meio ambiente. Enquanto um possui o intento de reduzir a crise climática, outro quer diminuir o desmatamento, mas como atingir tais metas com a agropecuária é o grande questionamento.
A agropecuária é responsável por 11% das emissões globais de gases do efeito estufa e este número vem aumentando nos últimos anos. O Brasil é o terceiro maior emissor de gases do efeito estufa através da agropecuária (ARCIPOWSKA, A. et al., 2019), responsável por 30% das emissões brasileiras e 7% das emissões globais (WRI Brasil, 2019).
Há, no mercado internacional, também no Brasil, os chamados Critérios ESG. Este termo advêm do inglês, das palavras Environmental, Social e Governance, que significam Ambiental, Social e Governança Coorporativa. As empresas que optam por seguir esses critérios possuem três grandes objetivos: rentabilidade de longo prazo, impacto social positivo e impacto ambiental positivo.
No aspecto ambiental esses critérios analisam o impacto ambiental das empresas no que tange a emissão de gases do efeito estufa, mudanças climáticas, biodiversidade, reflorestamento, gestão de resíduos e recursos hídricos (IBERDROLA, 2021). As empresas que optam por seguir esses critérios, além de possuírem maiores chances de mercado internacional, já que grandes importadores estão optando preferencialmente por empresas “eco friendly” (amigável ao meio ambiente), também contribuirão com o atingimento das metas desejáveis nos referidos acordos internacionais.
Há também o plano ABC, abreviação para Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. Esta é uma política brasileira que visa a existência de áreas de agricultura de baixo carbono e com uma estratégia que busca unir a economia com a conservação, ou seja, possui o intuito de recuperar áreas degradadas sem prejudicar o crescimento econômico da empresa (WRI Brasil, 2019).
Outro modo, talvez o mais utilizado, que contribui com a sustentabilidade e, ao mesmo tempo com o avanço do agronegócio, é o uso de tecnologias avançadas. A gama de opções é enorme e vem aumentando, passando a possuir tecnologias para cada parte da produção. Dentre as vantagens da tecnologia na produção, as mais importantes para o presente estudo são: redução dos impactos negativos no meio ambiente, aumento da produtividade da lavoura, melhora na produção e no uso de insumos, aumento da renda do produtor e redução dos riscos com eventos climáticos, pragas e desastres naturais (Boas práticas agronômicas, 2019).
Caso o Brasil não cumpra com seus objetivos até as datas determinadas para cada meta, os produtores do ramo agropecuário podem ser gravemente prejudicados já que, como dito anteriormente, os grandes importadores estão procurando cada vez mais fornecedores que se importem com o tema sustentabilidade e como confiar totalmente em uma empresa pertencente a um país que não cumpriu acordos internacionais?
Como conclusão temos, então, três caminhos que os produtores ou empresas no ramo da agropecuária podem seguir para obter os benefícios acima expostos, podendo também seguir os três simultaneamente já que um não prejudica o outro, pelo contrário, pode contribuir, além de estarem cooperando com a realização das metas dos acordos internacionais, beneficiando-se direta e indiretamente.
É claro que o agronegócio não é o único responsável pela emissão de gases do efeito estufa e que, portanto, não deve se responsabilizar sozinho para o cumprimento dos acordos internacionais, mas sim contribuir com o que está ao seu alcance, que é justamente as opções acima descritas.
O grande problema é que não são todos os produtores ou todas as empresas que conhecem essas estratégias e os benefícios que elas podem trazer tanto para o crescimento próprio quanto para o crescimento do mercado brasileiro mundo afora, o que pode ser facilmente resolvido com divulgação de conhecimento.
Emanuelle Caneppele | Advogada – OAB/MS 26.248