Como saber se tenho direito ao Auxílio doença ou Aposentadoria por Invalidez?

Sumário

Por se tratarem de benefício previdenciários, o primeiro requisito é a qualidade de segurado, que nada mais é do que a efetiva contribuição ao INSS.

Em caso de desemprego, a qualidade de segurado se mantém por até um ano e quarenta e cinco dias.

Além disso, o segundo requisito é o período de carência. Para fazer jus aos benefícios, o segurado deve ter contribuído, ao menos, por doze meses consecutivos.

Assim, estando presentes os dois requisitos acima destacados, é possível requerer junto ao INSS perícia médica para aferir se a situação se trata de auxílio-doença (incapacidade parcial e/ou temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade total e permanente).

Caso o pedido seja negado junto ao órgão de previdência, ou não deferido a contento, é possível recorrer judicialmente.

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