Por se tratarem de benefício previdenciários, o primeiro requisito é a qualidade de segurado, que nada mais é do que a efetiva contribuição ao INSS.
Em caso de desemprego, a qualidade de segurado se mantém por até um ano e quarenta e cinco dias.
Além disso, o segundo requisito é o período de carência. Para fazer jus aos benefícios, o segurado deve ter contribuído, ao menos, por doze meses consecutivos.
Assim, estando presentes os dois requisitos acima destacados, é possível requerer junto ao INSS perícia médica para aferir se a situação se trata de auxílio-doença (incapacidade parcial e/ou temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade total e permanente).
Caso o pedido seja negado junto ao órgão de previdência, ou não deferido a contento, é possível recorrer judicialmente.