Confirmada em segunda instância sentença que anulou leilão realizado sem a ciência do proprietário que estava em mora com financiamento imobiliário

Sumário

Foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sentença proferida em primeira instância que considerou nulo leilão de imóvel realizado sem a devida notificação do devedor fiduciário.

O imóvel comercial no qual encontra-se instalada instituição de ensino desta Capital foi leiloado em razão de atrasos no pagamento do financiamento imobiliário, entretanto, seus proprietários somente souberam do leilão quando o arrematante foi ao local informar que o havia comprado.

Foi pleiteada em Juízo a nulidade do leilão, haja vista não terem sido os proprietários intimados da realização do mesmo, tendo sido reconhecida a nulidade, decisão esta confirmada em segunda instância.

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