Foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sentença proferida em primeira instância que considerou nulo leilão de imóvel realizado sem a devida notificação do devedor fiduciário.
O imóvel comercial no qual encontra-se instalada instituição de ensino desta Capital foi leiloado em razão de atrasos no pagamento do financiamento imobiliário, entretanto, seus proprietários somente souberam do leilão quando o arrematante foi ao local informar que o havia comprado.
Foi pleiteada em Juízo a nulidade do leilão, haja vista não terem sido os proprietários intimados da realização do mesmo, tendo sido reconhecida a nulidade, decisão esta confirmada em segunda instância.